Normas e Calendário Eleitoral

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO 002/2022

NORMAS PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA APCELESC
 
A presente Norma tem por objetivo estabelecer a forma, os critérios e o calendário para realização das eleições para escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APCELESC, quadriênio março de 2023 a março de 2027, conforme determina o artigo 33 e seus parágrafos, do Estatuto Social da entidade.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º a) Para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APCELESC, deverá ser inscrita chapa individual e completa compostas obrigatoriamente por candidatos   Aposentados(as), Pensionistas, associados da APCELESC a mais de 5 (cinco) anos (de forma contínua) e quites com as contribuições estatutárias;

b) A chapa individual a ser inscrita, terá que conter nome para cada cargo da Diretoria ou Conselho, na seguinte ordem:

CHAPA DIRETORIA EXECUTIVA

Nome por extenso, podendo incluir apelido entre parênteses

Presidente
Vice-Presidente
Diretor Administrativo e Social
Diretor Administrativo e Social Adjunto
Diretor Financeiro
Diretor Financeiro Adjunto

CHAPA CONSELHO FISCAL - Três membros efetivos e três suplentes.

Nome por extenso, podendo incluir apelido entre parênteses

Efetivos:

 –
 –
 –

Suplentes: a suplência será exercida obedecida à mesma ordem:

 –
 –
 –

II - INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Art. 2º     a) A inscrição se fará no período de 05 de setembro a 09 de setembro de 2022, mediante carta dirigida à Comissão Eleitoral, e protocolada na APCELESC, em Florianópolis na sede administrativa localizada na Av. Hercílio Luz, 639 – sala 1101.
b) No interior do estado, junto ao Representante Regional, devidamente protocolada mediante recibo datado, que se encarregará de enviar a APCELESC em Florianópolis.
c) O Candidato só poderá participar de uma única chapa.

Art. 3º Cada eleitor poderá votar somente numa única chapa para a Diretoria Executiva e numa única chapa para o Conselho Fiscal.

Art. 4º Caberá a Comissão Eleitoral, coordenar a realização da eleição, julgar as impugnações, recursos e quaisquer outras questões que, eventualmente, advirem das inscrições, eleição e da votação.

III – DO SISTEMA DA ELEIÇÃO

Art. 5º O Processo de votação será realizado utilizando-se urnas convencionais preferencialmente cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou urnas especialmente confeccionadas pela APCELESC, para este fim.


IV – DO EXERCÍCIO DO VOTO

Art. 6º  a)  O voto não é obrigatório.
b) Poderá votar os(as) aposentados(as), pensionistas, PDV e PDVI da CELESC, CELOS, CREDELESC e APCELESC, desde que associados da APCELESC.
c) O eleitor, no ato de votar, deverá identificar-se mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- carteira de aposentado da CELOS ou carteira de identidade, e poderá votar desde que seu nome figure na lista dos eleitores fornecida pela Comissão Eleitoral.
d) Na hipótese de não constar da lista, o eleitor poderá votar, e seu voto será tomado em separado, consignando-se em ata a ocorrência, para decisão final da Comissão Eleitoral.


V – DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E DA COMPETÊNCIA DO MESÁRIO.

Art. 7º a) A Comissão Eleitoral providenciará relação dos eleitores por localidade, a qual será remetida ao Presidente de cada mesa receptora para identificação dos votantes.
b) A localização das mesas será estabelecida pela Comissão Eleitoral em função do número de eleitores existentes na localidade.
c) A mesa receptora, composta de presidente, secretário e mesário, em numero de três, serão nomeados pela Comissão Eleitoral.
d) Da nomeação das mesas receptoras e da Comissão consolidadora, qualquer candidato poderá apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação da designação, devendo a decisão ser proferida em prazo igual.
e) Compete ao Presidente da Mesa:
- Assegurar o exercício do voto
- Decidir imediatamente sobre as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem durante o processo de votação.
- Manter a ordem, e zelar pelas perfeitas condições da urna e sigilo do voto.
- Autenticar, a cédula de votação.
- Iniciar e encerrar a votação.
- Iniciar o processo de apuração e ao final envelopar todo o material da votação e encaminhá-lo à Comissão Eleitoral da APCELESC.
f) Compete ao Secretário:
- Rubricar as cédulas.
- Dispor quanto a ordem de votação.
- Lavrar a ata da eleição.
- Substituir o presidente em seus impedimentos
g) Compete ao mesário:
- Auxiliar nos trabalhos de recepção.
- Executar o que lhe for atribuído pelo Presidente.
h) A Comissão Eleitoral deverá instruir os componentes das mesas receptoras sobre o processo de eleição.


VI – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 8º a) Logo após encerrado o processo de votação, conforme definido no calendário eleitoral, será realizada a apuração dos votos pelas mesas receptoras, lavrando o resultado, em documento próprio, assinado pelos responsáveis das mesas e os presentes que assim o desejarem.
b) Iniciada a apuração, não será interrompida, até sua efetiva conclusão.
Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas serão recolhidas à urna e esta será fechada e lacrada, ficando sob a guarda da Comissão Eleitoral ou pessoa por ela designada. Cessado o motivo determinante da interrupção, será reaberta e apurada de uma só feita.
c) Será constituída uma mesa consolidadora de votos na sede da APCELESC, com mínimo de três (3) e no máximo de cinco (5) membros, convidados pela Comissão Eleitoral, que computará os votos das mesas receptoras e emitirá o resultado das eleições.

VII – DOS RECURSOS

Art. 9º a) Ao candidato, ao cargo máximo da chapa, ou seus representantes, devidamente credenciados e registrados juntamente com a inscrição da chapa, é assegurada a interposição de recurso.
b) De impugnação de voto ou de votante, que será decidida por cada mesa receptora, cabendo recurso a Comissão Eleitoral, atendidos os prazos estabelecidos no calendário aprovado para as Eleições.
c) Após decididos os recursos, será considerado encerrado o pleito, pela Comissão Eleitoral, à seguir, homologado o resultado pelo Presidente da APCELESC,

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º a) No caso de empate será declarada vencedora a chapa que tiver o candidato mais idoso para presidente.
    b) Na apuração constituirão atos distintos a verificação de regularidade da urna, inclusive quantidade de votos, com base nas atas e listas de votantes, e apuração dos votos, que será procedida de maneira a que se guarde sigilo de voto.
    c) Os Administradores das Agências Regionais ou os Representantes da APCELESC, conforme entendimentos mantidos com os mesmos, serão responsáveis pela guarda das urnas, devidamente lacradas, desde o término da votação até sua colocação no sedex, para encaminhamento à Comissão Eleitoral, conforme prazo determinado no calendário eleitoral.
   d) Não será permitida a realização de campanha eleitoral após a data aprazada no Calendário específico das eleições.



Florianópolis, 19 de agosto de 2022



                     Alei Vargas Machado                              Vilmar Cabral              
                         Presidente                     Membro



                                                      Arnoldo Gomes Filho
                                                      Membro







 ANEXO II

DA RESOLUÇÃO 002/2022


CALENDÁRIO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL DA APCELESC

          
19/08    a     02/09/2022       - Convocação das Eleições e Período de divulgação das   Normas Eleitorais.

05/09     a     09/09/2022       -    Prazo para inscrição das chapas, nos termos das Normas Eleitorais até às 17h30min do dia 09/09/2022.

13/09     a     21/09/2022        -    Período de divulgação das chapas inscritas.

26/09     a     27/09/2022        -       Prazo para impugnação de chapa e ou de candidatos, mediante representação escrita dirigida à Comissão Eleitoral.

          30/09/2022        -       Prazo para julgamento de impugnação de chapa ou de candidatos.
                  
              03/10/2022       -    Início da Campanha Eleitoral
          05/10/2022       -        Prazo para designação dos membros das mesas receptoras e da comissão consolidadora dos votos.

05/10     a   10/10/2022        -            Divulgação dos mesários das mesas receptoras e apuradoras de votos.

11/10     a   14/102022          -    Prazo para recurso e impugnação, sobre a composição das mesas receptoras e apuradoras de votos.

        19/10/2022       -    Prazo final para julgamento de recurso e impugnação, pela Comissão Eleitoral

        04/11/2022       -    Prazo final da campanha eleitoral.

               10/11/2022       -    Dia das Eleições
                                          Início Votação:     07:30 horas.
                                          Encerramento:     17:00 horas.

    (*) NO CASO DE COINCIDÊNCIA DE FERIADO:
•    Na cidade sede de Agência Regional e/ou Administração Central a mesma se realizará no primeiro dia útil subseqüente;
•    Nas demais cidades que compõem a jurisdição das Agências, a Comissão Eleitoral estabelecerá através de urna volante, no mesmo dia previsto das eleições, horário específico no escritório sede da CELESC para coleta de votos.


             10/11/2022       APURAÇÃO DOS VOTOS:
            Local: Na Sede das Agências Regionais e Administração Central. Hora: 17:30 horas (logo após o encerramento das eleições)
 
       10/11/2022   -     Encaminhamento preliminar, por meio eletrônico através do e-mail da APCELESC, (apcelesc@apcelesc.com.br) para à Comissão Eleitoral do resultado de apuração.
                   
           11/11/2022   -       Encaminhamento de todos os documentos referentes as eleições, via SEDEX, para Comissão Eleitoral.
                                      
        16/11/2022   -     Divulgação do resultado das eleições.
        
   17/11   a 18/11/2022   -     Período para recurso sobre a apuração dos votos.

          22/10/2022   -     Prazo para julgamento dos recursos apresentados durante a votação e apuração dos votos.

        24/11/2022   -       Encaminhamento, pela Comissão Eleitoral ao Presidente da APCELESC, do resultado oficial  para homologação.       
                                   
            
             14/12/2022   - Assembleia Geral Extraordinária (GE) para aclamação da                  
                                    chapa (em caso de chapa única).



 Florianópolis, 19 de agosto de 2022



     Alei Vargas Machado                               Vilmar Cabral
             Presidente                          Membro



                                        Arnoldo Gosmes Filho
                                          Membro      

Por: Greice 22/08/2022

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