Atenção - Comunicado Seguro de Vida APCELESC

Comunicado Apcelesc

Ref: Seguro de Vida em Grupo - Regra para cancelamento por falta de pagamento

 

Prezado Associado Segurado,

 

Estamos nos aproximando do encerramento do exercício e como estipulante do nosso seguro de vida em Grupo, temos o dever de informar aos nossos associados seguradosque esta Apcelesc tem efetuado o regular pagamento do custo mensal integral do nosso seguro de vida em grupo, mesmo que Associado(s), por qualquer razão, não tenha(m) efetuado o seu pagamento.

Quando isso acontece enviamos a esse(s) associado(s) um boleto para que efetue(m) o pagamento da parcela em atraso, sem qualquer juro ou multa, e temos sustentado esta situação até este momento garantindo a manutenção da cobertura do seguro, desde que o associado não possua 3 parcelas em aberto.

Considerando que temos observado um crescimento de segurados que possuem parcelas em aberto em meses alternados (janelamento), informamos que à partir de jan/2021 passaremos a seguir a regra que consta do item 9.8.2 das Condições Gerais de nossa apólice de seguro de vida em grupo:

• 9.8.2 Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).

Nota: Cópia das Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo pode ser obtida junto ao Clube Energia Corretora, nossa corretora responsável técnica, pelos fones (48) 3224-4884 ou 08004808765, ou pelo e-mail clubeenergia@clubeenergia.com.br

Finalizando, informamos também que antes de implementar essa regra existente, iremos efetuar contato com todos os associados segurados que tenham parcelas vencidas ha mais de 60 dias para que efetuem o devido ajuste, como forma de preservar a cobertura dos respectivos seguro.

Atenciosamente,

 

Edalicio Cruz dos Anjos

Presidente

 
Por: Loreny Sachetti 28/10/2020

Comentários

Deixe seu comentário