Comunicado Apcelesc
Ref: Seguro de Vida em Grupo - Regra para cancelamento por falta de pagamento
Prezado Associado Segurado,
Estamos nos aproximando do encerramento do exercício e como estipulante do nosso seguro de vida em Grupo, temos o dever de informar aos nossos associados seguradosque esta Apcelesc tem efetuado o regular pagamento do custo mensal integral do nosso seguro de vida em grupo, mesmo que Associado(s), por qualquer razão, não tenha(m) efetuado o seu pagamento.
Quando isso acontece enviamos a esse(s) associado(s) um boleto para que efetue(m) o pagamento da parcela em atraso, sem qualquer juro ou multa, e temos sustentado esta situação até este momento garantindo a manutenção da cobertura do seguro, desde que o associado não possua 3 parcelas em aberto.
Considerando que temos observado um crescimento de segurados que possuem parcelas em aberto em meses alternados (janelamento), informamos que à partir de jan/2021 passaremos a seguir a regra que consta do item 9.8.2 das Condições Gerais de nossa apólice de seguro de vida em grupo:
• 9.8.2 Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s).
Nota: Cópia das Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo pode ser obtida junto ao Clube Energia Corretora, nossa corretora responsável técnica, pelos fones (48) 3224-4884 ou 08004808765, ou pelo e-mail clubeenergia@clubeenergia.com.br
Finalizando, informamos também que antes de implementar essa regra existente, iremos efetuar contato com todos os associados segurados que tenham parcelas vencidas ha mais de 60 dias para que efetuem o devido ajuste, como forma de preservar a cobertura dos respectivos seguro.
Atenciosamente,
Edalicio Cruz dos Anjos
Presidente